Lei:Nº 10803
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.803
Ementa: Transfere para o Real Madrid Esporte Clube, localizado no bairro do Pina, a importância de Cr$ 2.000,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), do Grêmil Recreativo e Cultural da Várzea constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Culturais - Lei nº 10.467/71, fica transferida para o Real Madrid Esporte Clube, localizado no bairro do Pina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 28 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito