Lei Nº 10804

Lei:Nº 10804

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.804

Ementa: Transfere para a Sociedade Beneficente Mista Beira Mar, em Afogados, a importância de Cr$ 2.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), do Grêmio Recreativo e Cultural da Várzea, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Culturais - Lei nº 10.467/71, fica transferida para a Sociedade Beneficente Mista Beira-Mar, localizada no bairro dos Afogados.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 28 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito