Lei Nº 10807

Lei:Nº 10807

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.807

Ementa: Transfere para o Colégio Normal Henrique Dias, a importância de Cr$ 300,00.

Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos termos do art. 44, §§ 1° e 7° da Lei de organização municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° A subvenção de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), concedida a Conferência Vicentina de São Sebastião do Cordeiro, e a de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), concedida ao Externato 16 de Junho, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.467/71, ficam transferidas para o Colégio Normal Henrique Dias, para auxiliar os estudos de Eliane Barbosa da Silva.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de outubro de 1972

ARISTÓFANES DE ANDRADE

Presidente