Lei:Nº 10808
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.808
Ementa: Transfere para o Colégio Souza Leão, a subvenção no valor de Cr$ 600,00.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos termos do art. 44, §§ 1° e 7° da Lei de organização municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Souza Leão, a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para custeio dos estudos das alunas Etiene Rodrigues dos Santos, Enilda Maria dos Santos e Edileisa Coelho Muniz, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de outubro de 1972
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Presidente