Lei:Nº 10809
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.809
Ementa: Transfere para a Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, a subvenção na importância de Cr$ 300,00, concedida à Escola São Francisco de Assís.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos termos do art. 44, §§ 1° e 7° da Lei de organização municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, a fim de auxiliar os estudos da aluna Sonia Maria Ventura de Melo, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), concedida a Escola São Francisco de Assís, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de outubro de 1972
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Presidente