Lei Nº 10810

Lei:Nº 10810

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.810

Ementa: Transfere para o Núcleo Assistencial e Recreativo de Coqueiral, a importância de Cr$ 3.800,00.

Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos termos do art. 44, §§ 1° e 7° da Lei de organização municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Núcleo Assistencial e Recreativo de Coqueiral, as subvenções concedidas através da Lei nº 10.467/71, na importância de Cr$ 3.800,00 (três mil e oitocentos cruzeiros), das seguintes instituições: Loja Maçônica Luzeiros da Verdade nº 3 - Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros); Organização dos Serviços Médicos e Dentários das Sociedades Beneficentes de Pernambuco, Cr$ 300,00; Sociedade Beneficente Marechal Castelo Branco, Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros); Ginásio Barão do Rio Branco Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) e Centro Espírita Nossa Senhora de Nazaré Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de outubro de 1972

ARISTÓFANES DE ANDRADE

Presidente