Lei Nº 10811

Lei:Nº 10811

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.811

Ementa: Transfere subvenção na importância de Cr$ 700,00, para a Escola de Corte e Costura de Santo Amaro.

Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos termos do art. 44, §§ 1° e 7° da Lei de organização municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), destinada ao Colégio Ferroviário do Recife, para custeio dos estudos das alunas Maria da Conceição Freitas Silva e Eliene Cristina de Freitas, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71, fica transferida para a Escola de Corte e Costura de Santo Amaro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de outubro de 1972

ARISTÓFANES DE ANDRADE

Presidente