Lei:Nº 10812
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.812
Ementa: Transfere a importância de Cr$ 400,00, para a Escola de Corte e Costura de Santo Amaro.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos termos do art. 44, §§ 1° e 7° da Lei de organização municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), destinada ao Leão do Norte Esporte Clube, sito a Rua S. Vicente de Paula, em Dois Unidos, constante da Lei nº 10.467/71, fica transferida para a Escola de Corte Costura de Santo Amaro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de outubro de 1972
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Presidente