Lei:Nº 10813
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.813
Ementa: Transfere subvenção no valor de Cr$ 400,00, para a Escola de Corte e Costura de Santo Amaro.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos termos do art. 44, §§ 1° e 7° da Lei de organização municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), destinada a Escola Padre Champagnatt, do Colégio Marista, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71, fica transferida para a Escola de Corte e Costura de Santo Amaro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de outubro de 1972
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Presidente