Lei Nº 10815

Lei:Nº 10815

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.815

Ementa: Transfere para o Ginásio Rosa Magalhães Melo, para custeio dos estudos dos alunos José Lúcio Tavares Canuto, Eliane Bezerra Costa e João Bezerra Costa, a importância de Cr$1.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Ginásio Rosa Magalhães Melo, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para custeio dos estudos dos alunos José Lúcio Tavares Canuto, na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), Eliane Bezerra Costa na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) e João Bezerra da Costa, na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções atribuídas a União da Polícia Civil de Pernambuco, Subvenções Assistenciais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 24 de outubro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito