Lei Nº 10816

Lei:Nº 10816

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.816

Ementa: Transfere para o Colégio Santa Luzia, subvenção no valor de Cr$ 300,00, em favor do aluno Fernando do Nascimento.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Santa Luzia, a fim de auxiliar os estudos do aluno Fernando do Nascimento, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), da subvenção atribuída a Tenda dos Mestres do Oriente, constante do Quadro das Subvenções Culturais, para fins Educacionais, Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 24 de outubro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito