Lei:Nº 10816
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.816
Ementa: Transfere para o Colégio Santa Luzia, subvenção no valor de Cr$ 300,00, em favor do aluno Fernando do Nascimento.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Santa Luzia, a fim de auxiliar os estudos do aluno Fernando do Nascimento, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), da subvenção atribuída a Tenda dos Mestres do Oriente, constante do Quadro das Subvenções Culturais, para fins Educacionais, Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 24 de outubro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito