Lei Nº 10823

Lei:Nº 10823

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.823

Ementa: Denomina Lucilo Varejão, uma das principais artérias desta cidade.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á Lucilo Varejão, uma das principais artérias desta cidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 24 de outubro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito