Lei:Nº 10823
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.823
Ementa: Denomina Lucilo Varejão, uma das principais artérias desta cidade.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á Lucilo Varejão, uma das principais artérias desta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 24 de outubro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito