Lei:Nº 10826
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.826
Ementa: Transfere para o Instituto Nossa Senhora do Carmo, subvenção no valor de Cr$ 200,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Instituto Nossa Senhora do Carmo, a subvenção atribuída ao Colégio Souza Leão, no valor de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), em favor do aluno Manoel Ferreira Escobar Neto, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 24 de outubro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito