Lei:Nº 10827
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.827
Ementa: Transfere para o Ginásio Santa Catarina, subvenção no valar de Cr$ 600,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Ginásio Santa Catarina, para custeio dos estudos das alunas Diana e Dione Maria Pereira dos Santos, a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Grêmio Recreativo e Cultural da Várzea, no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), discriminada no Quadro Para fins Culturais da Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 24 de outubro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito