Lei Nº 10828

Lei:Nº 10828

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.828

Ementa: Transfere para o Ginásio Estadual Rosa Magalhães Melo a subvenção no valor de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Ginásio Estadual Rosa Magalhães Melo, para custeio dos estudos do aluno Janduy Roque da Silva, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), atribuida a Federação dos Trabalhadores Cristães de Pernambuco, constante do Quadro das Subvenções Sociais, para Fins Educacionais, Lei Nº 10.467/71.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 24 de outubro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito