Lei:Nº 10828
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.828
Ementa: Transfere para o Ginásio Estadual Rosa Magalhães Melo a subvenção no valor de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Ginásio Estadual Rosa Magalhães Melo, para custeio dos estudos do aluno Janduy Roque da Silva, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), atribuida a Federação dos Trabalhadores Cristães de Pernambuco, constante do Quadro das Subvenções Sociais, para Fins Educacionais, Lei Nº 10.467/71.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 24 de outubro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito