Lei Nº 10841

Lei:Nº 10841

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.841

Ementa: Transfere para o Centro de Educação da Universidade Católica, a subvenção no valor de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Centro de Educação da Universidade Católica, a subvenção no valor de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Albano Marcos Bastos Pepe, da subvenção atribuída à Faculdade de Filosofia do Recife, em favor da aluna Maria Cristina Pinto de Souza, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 24 de outubro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito