Lei:Nº 10841
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.841
Ementa: Transfere para o Centro de Educação da Universidade Católica, a subvenção no valor de Cr$ 400,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Centro de Educação da Universidade Católica, a subvenção no valor de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Albano Marcos Bastos Pepe, da subvenção atribuída à Faculdade de Filosofia do Recife, em favor da aluna Maria Cristina Pinto de Souza, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 24 de outubro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito