Lei Nº 10844

Lei:Nº 10844

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N°10.844

Ementa: Classifica no Padrão “D” o cargo Fiel de Tesouraria, constante do Quadro Especial-Administração Financeira da Secretaria desta Casa.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica classificado no Padrão “D” o cargo Fiel de Tesouraria constante do Quadro Especial - Administração Financeira - da Secretaria desta Casa, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.406, de 01/11/1971.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 8 de novembro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito