Lei:Nº 10845
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.845
Ementa: Transfere para a Escola de corte e Costura de Santo Amaro, subvenção no valor de Cr$ 3.100,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para a Escola de Corte e Costura de Santo Amaro, as subvenções no valor total de Cr$ 3.100,00 (três mil e cem cruzeiros), atribuídas às seguintes entidades:
| Dois Unidos Esporte Clube | CR$ 1.000,00 |
| Instituto Rio Branco - R. Dr. José Maria | 300,00 |
| Centro Espírita Ogum da Mata | 500,00 |
| AvenidaFutebol Clube | 500,00 |
| Liga de Dominó do Ibura - 7ª Travessa | 300,00 |
| Colégio Vera Cruz, em favor da aluna Luzia de C. Loureiro | 500,00 |
todas constantes do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 13 de novembro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
(Reproduzida por ter saído com incorreções).