Lei Nº 10845

Lei:Nº 10845

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.845

Ementa: Transfere para a Escola de corte e Costura de Santo Amaro, subvenção no valor de Cr$ 3.100,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para a Escola de Corte e Costura de Santo Amaro, as subvenções no valor total de Cr$ 3.100,00 (três mil e cem cruzeiros), atribuídas às seguintes entidades:

Dois Unidos Esporte Clube

CR$ 1.000,00

Instituto Rio Branco - R. Dr. José Maria

300,00

Centro Espírita Ogum da Mata

500,00

AvenidaFutebol Clube

500,00

Liga de Dominó do Ibura - 7ª Travessa

300,00

Colégio Vera Cruz, em favor da aluna Luzia de C. Loureiro

500,00

todas constantes do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 13 de novembro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

(Reproduzida por ter saído com incorreções).