Lei Nº 10846

Lei:Nº 10846

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.846

Ementa: Transfere para o Centro Espírita Santa Bárbara, diversas subvenções no valor total de Cr$ 2.400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Centro Espírita Santa Bárbara, as subvenções no valor de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), atribuídas as seguintes instituições: Centro Espírita Cultos de Umbanda Caboclo Jundaí, na importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), do Palmeirinha Esporte Clube, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), Centro Espírita Caboclo Cavaleiro da Paz, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), do Centro Espírita Caboclo Marajó, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) e Centro Africano Nossa Senhora do Carmo, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), perfazendo um total de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções Culturais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 13 de novembro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito