Lei:Nº 10848
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.848
Ementa: Transfere para Vitória Regina Rodrigues de Melo, a importância de Cr$ 100,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A subvenção de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), atribuída ao Instituto Augusto Canto, para custeio dos estudos do aluno Vitório Rodrigues de Mélo, fica transferida para Vitória Regina Rodrigues de Mélo, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 5 de dezembro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito