Lei Nº 10857

Lei:Nº 10857

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.857

Ementa: Transfere para o aluno Múcio Fernandes Rodrigues de Mélo, a importância de Cr$ 150,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), atribuída ao Instituto Augusto Canto, para custeio dos estudos de Lúcio Fernandes Rodrigues de Mélo, fica transferida para o aluno Mucio Fernandes Rodrigues de Melo, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 5 de dezembro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito