Lei:Nº 10858
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.858
Ementa: Transfere para o Sporting Futebol Clube, a subvenção no valor de Cr$ 500.00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Sporting Futebol Clube, a subvenção no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), antes atribuída ao Santos Futebol Clube, constante do Quadro das Subvenções Sociais da Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 5 de dezembro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito