Lei Nº 10858

Lei:Nº 10858

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.858

Ementa: Transfere para o Sporting Futebol Clube, a subvenção no valor de Cr$ 500.00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Sporting Futebol Clube, a subvenção no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), antes atribuída ao Santos Futebol Clube, constante do Quadro das Subvenções Sociais da Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 5 de dezembro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito