Lei Nº 10859

Lei:Nº 10859

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.859

Ementa: Transfere para o Instituto Imaculada Conceição, as subvenções no valor de Cr$ 1.400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Instituto Imaculada Conceição, as subvenções atribuídas ao Externato Miguel Arcanjo, na importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) e para o Instituto Nossa Senhora da Conceição, na importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), perfazendo um total de Cr$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei n° 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 5 de dezembro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito