Lei:Nº 10863
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.863
Ementa: Transfere para o Colégio Porto Carreiro, subvenção no valor de Cr$ 250,00, para auxiliar os estudos do aluno Luiz Carneiro de Oliveira.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), atribuída ao Ginásio Henrique Dias, em favor da aluna Maria das Graças Araújo, fica transferida para o Colégio Porto Carreiro, a fim de custear os estudos do aluno Luiz Carneiro de Oliveira, constante do Quadro das Subvenções Sociais Lei n° 10.467/71.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 5 de dezembro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito