Lei Nº 10864

Lei:Nº 10864

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.864

Ementa: Transfere para o Colégio Stela Maris, a subvenção no valor de Cr$ 300,00, em favor da aluna Célia Maria Rodrigues Mota.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Stela Maris, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), das subvenções atribuídas as seguintes entidades: Liga de Dominó Alvorada, no valor de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros); e Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, no valor de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), todas constantes do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei n° 10.467/71.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 5 de dezembro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito