Lei:Nº 10864
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.864
Ementa: Transfere para o Colégio Stela Maris, a subvenção no valor de Cr$ 300,00, em favor da aluna Célia Maria Rodrigues Mota.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Stela Maris, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), das subvenções atribuídas as seguintes entidades: Liga de Dominó Alvorada, no valor de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros); e Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, no valor de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), todas constantes do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei n° 10.467/71.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 5 de dezembro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito