Lei:Nº 10865
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.865
Ementa: Fica transferida para o Instituto Laberty, a importância de Cr$ 1.700,00, para custeio de bolsa de estudo.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Instituto Laberty, a importância de Cr$ 1.700,00 (hum mil e setecentos cruzeiros), para custeio dos estudos dos alunos Hosana Nascimento, Sandra de Souza, Patrícia Maria da Silva, Romulo Gomes de Andrade e Rejane Gomes de Andrade, da Subvenção atribuída à Cruzada Educacional e Assistencial de Pernambuco (CEAP), constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 5 de dezembro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito