Lei Nº 10866

Lei:Nº 10866

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.866

Ementa: Transfere para a Federação Pernambucana de Sueca e Dominó, subvenções no total de Cr$ 1.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas para a Federação Pernambucana de Sueca e Dominó, as subvenções atribuídas a Liga de Dominó Nova Esperança - Mangueira - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) e Liga de Dominó e Sueca Combinado da Vila, Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), respectivamente, perfazendo o total de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), constantes do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Culturais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 5 de dezembro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito