Lei Nº 10867

Lei:Nº 10867

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.867

Ementa: Fica transferida para o Curso de Direito do Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da Universidade Católica de Pernambuco a importância de Cr$ 1.200,00, para custeio de bolsas de estudo.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Curso de Direito do Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da Universidade Católica de Pernambuco, a importância de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), para custeio de bolsa de estudo da subvenção atribuída à Cruzada Educacional e Assistencial de Pernambuco (CEAP), constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei n° 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 5 de dezembro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito