Lei Nº 10868

Lei:Nº 10868

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.868

Ementa: Fica transferida para o União Curso, a importância de Cr$ 600,00, para custeio dos estudos de Arary Verçosa Xavier.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas para o União Curso, a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para custeio dos estudos de Arary Verçosa Xavier, das subvenções atribuídas respectivamente a Liga Pernambucana de Futebol de Mesa Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) e Grêmio Recreativo e Cultural da Varzea Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 5 de dezembro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito