Lei Nº 10869

Lei:Nº 10869

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.869

Ementa: Fica transferida para a Associação Beneficente Operária do bairro de Casa Amarela, a importância de Cr$ 6.700,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas para a Associação Beneficente Operária do bairro de Casa Amarela, a importância de Cr$ 6.700,00 (seis mil e setecentos cruzeiros), das subvenções atribuídas a Cruzada Educacional e Assistencial de Pernambuco (C.E.A.P.), Cr$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros); do Centro Social e Assistencial de Casa Forte, Cr$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos cruzeiros), respectivamente, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 5 de dezembro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito