Lei Nº 10870

Lei:Nº 10870

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.870

Ementa: Transfere para o Clube Carnavalesco Misto Lenhadores, várias subvenções no valor total de Cr$ 2.300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas para o Clube Carnavalesco Misto Lenhadores, subvenções no valor total de Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros), das subvenções atribuídas ao Centro Espírita Cristina Menezes de Albuquerque, no valor de Cr$ 1.000,00(hum mil cruzeiros); da Escola Particular Alfredo Pio, Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); do Colégio Esuda, para auxílio dos estudos do aluno Hilton de Andrade Lima na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros); do Colégio Esuda, para custeio dos estudos do aluno Hildebrando de Andrade Lima, Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros); da Associação do Escapulário da Virgem do Carmo, na importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros);todas constantes do Quadro das Subvenções Educacionais - Para Fins Culturais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 5 de dezembro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito