Lei Nº 10871

Lei:Nº 10871

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.871

Ementa: Transfere para a Federação Pernambucana de Sueca e Dominó, subvenções no valor total de Cr$ 1.100,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas para a Federação Pernambucana de Sueca e Dominó, as subvenções atribuídas a Liga de Dominó Lar Brasileiro, na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) e Liga de Dominó 7 de Setembro, na importância de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), perfazendo o total de Cr$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 5 de dezembro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito