Lei:Nº 10892
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.892
Ementa: Transfere para Obras Sociais da Igreja Presbiteriana do Caçote, a importância de Cr$ 400,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para Obras Sociais da Igreja Presbiteriana do Caçote, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), da subvenção atribuída anteriormente ao Ginásio 19 de Agosto, constante do Quadro das Subvenções Educacionais da Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 7 de dezembro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito