Lei Nº 10892

Lei:Nº 10892

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.892

Ementa: Transfere para Obras Sociais da Igreja Presbiteriana do Caçote, a importância de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para Obras Sociais da Igreja Presbiteriana do Caçote, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), da subvenção atribuída anteriormente ao Ginásio 19 de Agosto, constante do Quadro das Subvenções Educacionais da Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 7 de dezembro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito