Lei Nº 10894

Lei:Nº 10894

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.894

Ementa: Transfere para o Serviço Médico Social de Água Fria, subvenções atribuídas a diversas instituições.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas para o Serviço Médico Social de Água Fria, as subvenções atribuídas na Lei n° 10.467/71, em vigor, em favor da Escola Social Moderna da Vila de São Miguel - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Externato Misto 27 de Setembro - Profª Abigail Coelho - Cr$ 500, 00 (quinhentos cruzeiros); Externato Misto Sto. Antonio - Profª Iracema de Araújo - Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); Ginásio Monsenhor Viana - Beberibe - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Escola São Sebastião - Mangueira - Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) Para Fins Educacionais, Expresso Futebol Clube - Campina do Barreto - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Associação Atlética Alto do Céu - Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); Quinze de Dezembro Futebol Clube - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Liga de Dominó Democrata - Campina do Barreto - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Comissão Organizadora do Carnaval da Rua São Miguel, no Alto José Bonifácio - Casa Amarela - Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); Estrela Futebol Clube - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) - Para Fins Culturais, Abrigo do Menino Jesus - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) - Para Fins Assistenciais, perfazendo o valor total de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 7 de dezembro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito