Lei:Nº 10897
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.897
Ementa: Transfere para o Núcleo Assistencial Recreativo de Coqueiral e Tenda de Umbanda Caminheiros do Bem, as importâncias concedidas ao Centro Espírita Nossa Senhora da Conceição e Instituto de Educação Elementar Camilo Flamarion, num total de Cr$ 2.000,00.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos têrmos do art. 44, §§ 1º e 7º da Lei de Organização Municipal promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam transferidas as importâncias de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), concedida ao Centro Espírita Nossa Senhora da Conceição para o Núcleo Assistencial Recreativo de Coqueiral e do Instituto de Educação Elementar Flamarion de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para a Tenda de Umbanda Caminheiros do Bem, perfazendo um total de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) na mesma finalidade constante do Quadro das Subvenções Sociais, Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de novembro de 1972
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Presidente