Lei:Nº 10901
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.901
Ementa: Dispõe sôbre transferências de subvenções a varias entidades, na importância de Cr$ 20.000,00 - atribuída à Comissão Organizadora do Carnaval do bairro de Boa Vista.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção constante da Lei nº 10.467/72, atribuída à Comissão Organizadora do Carnaval do Bairro da Boa Vista no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), fica transferida para as seguintes instituições e colégios:
| Colégio Souza Leão - Vila do IPSEP - Ibura | Cr$ 1.000,00 |
| Colégio Santa Luzia - Estância | 500,00 |
| Colégio Pan Americano Batista - Afogados | 1.000,00 |
| Colégio Marietinha Verçosa - Estância | 1.000,00 |
| Colégio Ezuda - Boa Vista | 500,00 |
| Colégio Guararapes Av. Caxangá | 500,00 |
| Colégio Carneiro Leão - Boa Vista | 400,00 |
| Colégio Manoel Bandeira - Boa Vista | 500,00 |
| Colégio John Kennedy - Afogados | 1.000,00 |
| Colégio Wanderley Filho - Afogados | 1.300,00 |
| Colégio Santa Maria - Boa Viagem | 4.000,00 |
| Colégio Princesa Isabel - Tejipió | 500,00 |
| Colégio do Instituto N.S. do Carmo - Vila IPSEP | 500,00 |
| Ginásio São Pedro - Estrada dos Remédios | 500,00 |
| Ginásio Anchieta - Boa Viagem | 500,00 |
| Ginásio Barão do Rio Branco - Tejipió | 1.300,00 |
| Associação das Senhoras de Caridade - Afogados | 3.000,00 |
| Escola Gratuita - mantida pelo Clube Carnavalesco Misto “Tubarões do Pina” | 500,00 |
| Igreja Batista do Largo da Paz | 500,00 |
| Oitava Igreja Batista de Canaã - Avenida Central | 500,00 |
| Programa Radiofônico Meditação do Santuário Rádio Clube de Pernambuco | 500,00 |
| TOTAL | Cr$ 20.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 12 dezembro de 1972
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Prefeito, em exercício