Lei Nº 10901

Lei:Nº 10901

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.901

Ementa: Dispõe sôbre transferências de subvenções a varias entidades, na importância de Cr$ 20.000,00 - atribuída à Comissão Organizadora do Carnaval do bairro de Boa Vista.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção constante da Lei nº 10.467/72, atribuída à Comissão Organizadora do Carnaval do Bairro da Boa Vista no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), fica transferida para as seguintes instituições e colégios:

Colégio Souza Leão - Vila do IPSEP - Ibura

Cr$ 1.000,00

Colégio Santa Luzia - Estância

500,00

Colégio Pan Americano Batista - Afogados

1.000,00

Colégio Marietinha Verçosa - Estância

1.000,00

Colégio Ezuda - Boa Vista

500,00

Colégio Guararapes Av. Caxangá

500,00

Colégio Carneiro Leão - Boa Vista

400,00

Colégio Manoel Bandeira - Boa Vista

500,00

Colégio John Kennedy - Afogados

1.000,00

Colégio Wanderley Filho - Afogados

1.300,00

Colégio Santa Maria - Boa Viagem

4.000,00

Colégio Princesa Isabel - Tejipió

500,00

Colégio do Instituto N.S. do Carmo - Vila IPSEP

500,00

Ginásio São Pedro - Estrada dos Remédios

500,00

Ginásio Anchieta - Boa Viagem

500,00

Ginásio Barão do Rio Branco - Tejipió

1.300,00

Associação das Senhoras de Caridade - Afogados

3.000,00

Escola Gratuita - mantida pelo Clube Carnavalesco Misto “Tubarões do Pina”

500,00

Igreja Batista do Largo da Paz

500,00

Oitava Igreja Batista de Canaã - Avenida Central

500,00

Programa Radiofônico Meditação do Santuário Rádio Clube de Pernambuco

500,00

TOTAL

Cr$ 20.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 12 dezembro de 1972

ARISTÓFANES DE ANDRADE

Prefeito, em exercício