Lei:Nº 10905
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.905
Ementa: Transfere para o Centro Social de Casa Amarela, a subvenção atribuída ao Educandário Santa Paula - Cr$ 5.000,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Centro Social de Casa Amarela, a subvenção no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), atribuída ao Educandário Santa Paula, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, para fins Culturais - Lei nº 10.467/72.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 12 de dezembro de 1972
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Prefeito, em exercício