Lei:Nº 10911
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.911
Ementa: Transfere para o Colégio Comercial e Ginásio da Encruzilhada, a importância de Cr$ 360,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Comercial e Ginásio da Encruzilhada, a importância de Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Nadja Maria Guimarães Temporal Costa, da subvenção atribuída ao Ginásio Nossa Senhora dos Remédios, em favor do aluno José Alves Filho, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 28 de dezembro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito