Lei:Nº 10913
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.913
Ementa: Transfere para o Curso Madureza Tuiuti, a subvenção de Cr$ 880,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 880,00 (oitocentos e oitenta cruzeiros), atribuída ao Curso Esuda, para custeio dos estudos da aluna SHEILA KÁTIA RABELO DA SILVA, fica transferida para o Curso Madureza Tuiuti, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 24 de janeiro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito