Lei Nº 10913

Lei:Nº 10913

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 10.913

Ementa: Transfere para o Curso Madureza Tuiuti, a subvenção de Cr$ 880,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 880,00 (oitocentos e oitenta cruzeiros), atribuída ao Curso Esuda, para custeio dos estudos da aluna SHEILA KÁTIA RABELO DA SILVA, fica transferida para o Curso Madureza Tuiuti, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 24 de janeiro de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito