Lei Nº 10946

Lei:Nº 10946

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 10.946

Ementa: Transfere para o Carnaval da Rua Humberto de Campos, a importância de Cr$ 2.500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Carnaval da Rua Humberto de Campos, na Estância, a importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Centro Social da Mangueira, na importância de Cr$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos cruzeiros) constante da Lei nº 10.900/72.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 26 de fevereiro de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito