Lei:Nº 10946
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.946
Ementa: Transfere para o Carnaval da Rua Humberto de Campos, a importância de Cr$ 2.500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Carnaval da Rua Humberto de Campos, na Estância, a importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Centro Social da Mangueira, na importância de Cr$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos cruzeiros) constante da Lei nº 10.900/72.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 26 de fevereiro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito