Lei Nº 10947

Lei:Nº 10947

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI Nº 10.947

Ementa: Transfere para a Comissão Organizadora do Carnaval do Sítio do Wanderley, a importância de Cr$ 2.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Comissão Organizadora do Carnaval do Sítio do Wanderley, patrocinado pelo Palmeira Futebol Clube, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), da subvenção atribuída a Confederação Espírita Social dos Cultos Afro Aborígenes do Estado de Pernambuco, constante do Quadro das Subvenções Sociais da Lei nº 10.900/72.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 26 de fevereiro de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito