Lei:Nº 10947
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.947
Ementa: Transfere para a Comissão Organizadora do Carnaval do Sítio do Wanderley, a importância de Cr$ 2.000,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Comissão Organizadora do Carnaval do Sítio do Wanderley, patrocinado pelo Palmeira Futebol Clube, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), da subvenção atribuída a Confederação Espírita Social dos Cultos Afro Aborígenes do Estado de Pernambuco, constante do Quadro das Subvenções Sociais da Lei nº 10.900/72.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 26 de fevereiro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito