Lei:Nº 10948
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.948
Ementa: Transfere para “Canto da Vila” da Varzea, a importância de Cr$ 3.000,00, para o Carnaval.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para “Canto da Vila”, da Varzea, a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para o Carnaval, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Educacionais da Lei nº 10.900/72.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 26 de fevereiro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito