Lei Nº 10951

Lei:Nº 10951

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 10.951

Ementa: Transfere para a Escola de Samba Limonil, a importância de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Escola de Samba Limonil, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Núcleo Social do Morro da Conceição, constante do Quadro das Subvenções Sociais da Lei nº 10.900/72.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 26 de fevereiro de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito