Lei:Nº 10951
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.951
Ementa: Transfere para a Escola de Samba Limonil, a importância de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Escola de Samba Limonil, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Núcleo Social do Morro da Conceição, constante do Quadro das Subvenções Sociais da Lei nº 10.900/72.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 26 de fevereiro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito