Lei Nº 10953

Lei:Nº 10953

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI Nº 10.953

Ementa: Transfere para o Centro de Assistência Social Antônio Tiburcio Cavalcanti, a subvenção no valor de Cr$ 40,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Centro de Assistência Social “Antônio Tibúrcio Cavalcanti”, a importância de Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros), da subvenção atribuída ao Centro Espírita “Reino de Iemanjá”, constante do Quadro das Subvenções Culturais, da Lei nº 10.900, de 13.12.72.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 26 de fevereiro de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito