Lei:Nº 10955
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.955
Ementa: Transfere a importância de Cr$ 1.800,00, do Bloco Carnavalesco Misto Madeira do Rosarinho, para diversas entidades.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros), atribuída ao Bloco Carnavalesco Misto Madeira do Rosarinho, constante da Lei nº 10.900, de 13/12/972, fica transferida para as seguintes entidades:
| Comissão de Carnaval do Jardim São Paulo | CR$ 400,00 |
| Comissão de Carnaval da Rua Deodato Torres - Barro | CR$ 500,00 |
| Serviço Médico Social de Água Fria | CR$ 900,00 |
| TOTAL | CR$ 1.800,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 26 de fevereiro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito