Lei Nº 10955

Lei:Nº 10955

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 10.955

Ementa: Transfere a importância de Cr$ 1.800,00, do Bloco Carnavalesco Misto Madeira do Rosarinho, para diversas entidades.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros), atribuída ao Bloco Carnavalesco Misto Madeira do Rosarinho, constante da Lei nº 10.900, de 13/12/972, fica transferida para as seguintes entidades:

Comissão de Carnaval do Jardim São Paulo

CR$ 400,00

Comissão de Carnaval da Rua Deodato Torres - Barro

CR$ 500,00

Serviço Médico Social de Água Fria

CR$ 900,00

TOTAL

CR$ 1.800,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 26 de fevereiro de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito