Lei Nº 10956

Lei:Nº 10956

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 10.956

Ementa: Transfere para a Comissão Organizadora do Carnaval do Poço, em Casa Forte, a subvenção no valor de Cr$ 1.500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Comissão Organizadora do Carnaval do Poço, em Casa Forte, a importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuída a Cruzada Educacional e Assistencial de Pernambuco, constante do Quadro das Subvenções Educacionais da Lei nº 10.900 de 13.12.1972.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 13 de março de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito