Lei Nº 10958

Lei:Nº 10958

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 10.958

Ementa: Transfere para o Colégio Normal Henrique Dias, a subvenção no valor de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Normal Henrique Dias, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Solange Gomes de Souza, da subvenção atribuída ao Núcleo Social do Morro da Conceição, constante do Quadro das Subvenções Sociais, da Lei nº 10.900, de 13.12.1972.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 13 de março de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito