Lei Nº 10959

Lei:Nº 10959

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 10.959

Ementa: Transfere para o Colégio Vital Brasil, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Elza Lopes de Oliveira.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), atribuída ao Orfanato do Colégio Independência, fica transferida para o Colégio Vital Brasil, sito à Avenida José Rufino nº 1735, bairro de Areias, para custeio dos estudos da aluna Elza Lopes de Oliveira, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.900, de 13.12.1972.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 13 de março de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito