Lei Nº 10960

Lei:Nº 10960

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 10.960

Ementa: Transfere para o Colégio Independência, a importância de Cr$ 600,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), atribuida ao Colégio Coração de Maria, em favor dos alunos Diomides Bezerra da Silva Filho e Roberto Alexandre Bezerra da Silva, fica transferida para o Colégio Independência, para custeio dos estudos do aluno Roberto Alexandre Bezerra da Silva, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para fins Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.1972.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 13 de março de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito