Lei:Nº 10961
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.961
Ementa: Transfere para o Ginásio Panamericano, a subvenção de Cr$ 300,00, para custeio dos estudos da aluna Vilma Maria dos Santos.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), atribuida ao Orfanato do Colégio Independência, fica transferida para o Colégio Panamericano, para custeio dos estudos da aluna Vilma Maria dos Santos, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.900, de 13.12.1972.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 13 de março de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito